Texto Original



DECRETO Nº 60.064, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 3.163.000,00 em favor do Procuradoria Geral do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.163.000,00 (três milhões, cento e sessenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 3.163.000,00 (três milhões, cento e sessenta e três mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

Atividade:

02.122.0056.4536 - Encargos do Pessoal Contratado e Comissionado da Procuradoria

 

170.000,00

 

 

 Geral do Estado

 

 

 

 

 

 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

170.000,00

 

Atividade:

02.846.0452.3966 - Contribuições Patronais da Procuradoria Geral do Estado

 

330.000,00

 

 

  3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

330.000,00

 

Atividade:

02.122.0452.4417 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral do Estado

 

33.000,00

 

 

 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

33.000,00

 

Atividade:

02.062.1041.2081 - Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de Suas Autarquias e

 

2.630.000,00

 

 

 Fundações

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

2.030.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

600.000,00

 

 

 

TOTAL

 

3.163.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

Atividade:

02.062.1041.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das

 

3.163.000,00

 

 

 Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração

 

 

 

 

 Direta

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

3.163.000,00

 

 

 

TOTAL

 

3.163.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.