DECRETO Nº 60.323,
DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Aloca a função gratificada de
supervisão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função
Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de
janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA
LYRA LUCENA
Governadora do
Estado
GILSON JOSÉ
MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA