DECRETO Nº 60.328, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Chã Grande, neste
Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Chã
Grande, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de
equipamento público de educação no Município de Chã Grande, neste Estado.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos
financeiros do Tesouro Estadual.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Município-UF: Chã
Grande – PE
Logradouro: Rua
Projetada, s/n
Área: 3.146,64 m²
Perímetro: 228,00
m
LIMITES E
CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 225.171,768 m e N: 9.082.857,415 m; confrontando com Rua
Projetada, segue por com azimute 157° 11' 12,18'' e distância de 43,52 m até o
vértice V02, definido pelas coordenadas E: 225.188,643 m e N: 9.082.817,297 m;
confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 245° 08' 36,01'' e
distância de 61,11 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E:
225.133,191 m e N: 9.082.791,608 m; confrontando com Terreno Remanescente,
segue por com azimute 247° 56' 33,99'' e distância de 7,53 m até o vértice V04,
definido pelas coordenadas E: 225.126,214 m e N: 9.082.788,781 m; confrontando
com Terreno Remanescente, segue por com azimute 340° 04' 17,26'' e distância de
49,61 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 225.109,305 m e N:
9.082.835,419 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute
70° 36' 02,04'' e distância de 66,22 m até o vértice V01, encerrando este
perímetro.
Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
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VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA
(m)
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E (metros)
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N (metros)
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V01
|
225171,77
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9082857,42
|
43,52
|
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V02
|
225188,64
|
9082817,3
|
61,11
|
|
V03
|
225133,19
|
9082791,61
|
7,53
|
|
V04
|
225126,21
|
9082788,78
|
49,61
|
|
V05
|
225109,31
|
9082835,42
|
66,22
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