DECRETO Nº 60.329, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Frei Miguelinho,
neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Frei Miguelinho, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de
equipamento público de educação no Município de Frei Miguelinho, neste Estado.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos
financeiros do Tesouro Estadual.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Município-UF: Frei
Miguelinho – PE
Logradouro: Rua da
Bica, s/n.
Área: 3.674,20 m²
Perímetro: 248,72
m
LIMITES E
CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 178.417,963 m e N: 9.120.756,152 m; confrontando com
terreno remanescente, segue por com azimute 2° 25' 34,85'' e distância de 80,27
m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 178.421,361 m e N: 9.120.836,346
m; confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 272° 25'
34,63'' e distância de 51,80 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E:
178.369,608 m e N: 9.120.838,539 m; confrontando com Rua da Bica, segue por com
azimute 182° 25' 34,83'' e distância de 61,59 m até o vértice V04, definido
pelas coordenadas E: 178.367,000 m e N: 9.120.777,000 m; confrontando com
propriedade vizinha, segue por com azimute 112° 14' 56,49'' e distância de
55,06 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada
frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V03 e V04.
Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V01
|
178369,608
|
9120838,539
|
80,27
|
|
V02
|
178421,361
|
9120836,346
|
51,80
|
|
V03
|
178417,905
|
9120756,177
|
61,59
|
|
V04
|
178367,000
|
9120777,000
|
55,06
|