DECRETO Nº 60.320, DE 30 DE JANEIRO DE
2026.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND
pelo contribuinte NEOCLOR NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática
de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado
de Pernambuco - PROIND;
CONSIDERANDO
a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa
de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, concedido por meio do Decreto nº 33.975, de 29 de setembro de 2009,
em face da opção de substituição pelo incentivo do PROIND, nos termos dos arts.
19 e 20 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte NEOCLOR NORDESTE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP, estabelecido na Rodovia Luiz Gonzaga, do km 42,002
ao km 45,101, galpão 03, lote 03, Distrito Industrial Prefeito José Augusto,
Vitória de Santo Antão/PE, com CNPJ/MF nº 10.688.728/0001-01 e CACEPE nº
0377763-47, Processo nº 0060600912.004036/2025-81, fica autorizado a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art.
1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA