Texto Original



DECRETO Nº 60.297, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

 

Aloca e redenomina os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão, a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Articulação Governamental, símbolo DAS-5; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1.

 

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Relações Institucionais; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental.

 

Art. 3° O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.