Texto Original



DECRETO Nº 60.395, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 59.724, de 7 de novembro de 2025, que cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco-CENIS/PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a transversalidade e a representatividade, inclusive na questão de gênero, do CENIS/PE, a fim de que haja maior legitimidade e integração de órgãos e entidades estaduais, cujas atuações são intrínsecas ao fomento de um ecossistema robusto de negócios de impacto socioambiental,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 59.724, de 7 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º O Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental de Pernambuco- CENIS/PE é composto pelos seguintes membros, assegurada a paridade de gênero, sempre que possível: (NR)

 

I - ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (AC)

 

f) Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo; (AC)

 

g) Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; (AC)

 

h) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e (AC)

 

i) Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco -ADEPE; (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DANIEL PIRES COELHO

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.