DECRETO Nº 60.388, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.118, de 6 de agosto de 2025,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ribeirão,
neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto
nº 59.118, de 6 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos
do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Ribeirão-PE
Logradouro: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro
Área: 1.212,78 m²
Perímetro: 140,85 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice V01, definido pelas coordenadas E: 238.628,570 m e N: 9.059.181,420 m;
confrontando com Mat. 3.495 - Terreno Remanescente, segue por com azimute 182°
56' 15,83'' e distância de 30,03 m até o vértice V02, definido pelas
coordenadas E: 238.627,031 m e N: 9.059.151,425 m; confrontando com Mat. 3.495
- Terreno Remanescente, segue por com azimute 269° 33' 04,77'' e distância de
40,30 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 238.586,730 m e N:
9.059.151,110 m; confrontando com Rua Rui Barbosa, segue por com azimute 3° 10'
07,24'' e distância de 30,35 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E:
238.588,407 m e N: 9.059.181,416 m; confrontando com Mat. 3.495 - Terreno
Remanescente , segue por com azimute 89° 59' 39,46'' e distância de 40,16 m até
o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
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VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA (m)
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E (metros)
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N (metros)
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V01
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238628,570
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9059181,420
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30,03
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V02
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238627,031
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9059151,425
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40,30
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V03
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238586,730
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9059151,110
|
30,35
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V04
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238588,407
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9059181,416
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40,16
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