Texto Original



DECRETO Nº 60.417, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

 

Transfere e redenomina o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Gestão Estratégica, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Execução Financeira.

 

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Execução Financeira, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão Estratégica.

 

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.