RESOLUÇÃO Nº 2.168, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Submete a
indicação dos Festivais de Musicalidade Eletrônica para a obtenção do Registro
do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica submetida a indicação dos
Festivais de Musicalidade Eletrônica, para obtenção do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei
nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de abril
do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR.