Texto Original



DECRETO Nº 60.431, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

 

Transfere e redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Contratos de Gestão, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Gestão de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Contratos de Gestão.

 

Art. 3º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, os cargos em comissão seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador de Parcerias em Segurança Alimentar Nutricional; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Equipamentos da Segurança Alimentar e Nutricional, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4° O Regulamento da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas e da Secretaria de Saúde, devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.