DECRETO Nº 60.431, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Transfere e redenomina os cargos em
comissão e a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº
54.411, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro
de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate
à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico
de Contratos de Gestão, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de
Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à
Fome e Políticas sobre Drogas para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de
Gestão de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de
Contratos de Gestão.
Art. 3º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à
Fome e Políticas sobre Drogas, os cargos em comissão seguir especificados,
mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de
Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional, símbolo CAA-1, passando a
denominar-se Coordenador de Parcerias em Segurança Alimentar Nutricional; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de
Equipamentos da Segurança Alimentar e Nutricional, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor de Gestão de Pessoas.
Art. 4° O Regulamento da Secretaria de Assistência
Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas e da Secretaria de Saúde, devem
ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas
estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA