DECRETO Nº 60.847, DE 9 DE JUNHO DE
2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 20.474.500,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 20.474.500,00
(vinte milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não Vinculados
de impostos”, no valor de R$ 20.474.500,00 (vinte milhões, quatrocentos e
setenta e quatro mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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210
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
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Op. Especial: 09.272.0222.0705 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal
de Contas
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20.474.500,00
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3.1.90.00 - Pessoal
e Encargos Sociais
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0500
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20.474.500,00
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TOTAL
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20.474.500,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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02000 - TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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02
Tribunal de Contas - Administração Direta
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Op. Especial: 28.846.0991.4793 - Encargos Previdenciários com Inativos do
Tribunal de Contas - TCE
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20.474.500,00
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ao FUNAFIN
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3.1.90.00 - Pessoal
e Encargos Sociais
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0500
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20.474.500,00
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TOTAL
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20.474.500,00
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