DECRETO
Nº 60.856, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$
1.000.000,00 em favor do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos
Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art.10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
1.086.250,00 (um milhão, oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de
Crédito”, no valor de R$ 1.086.250,00 (um milhão, oitenta e seis mil, duzentos
e cinquenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO
REGO CAVALCANTI
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000- SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
10.122.0510.4405
- Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
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1.086.250,00
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Sede
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
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1.086.250,00
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TOTAL
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1.086.250,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
10.122.0531.4553
- Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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1.086.250,00
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Saúde
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
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1.086.250,00
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TOTAL
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1.086.250,00
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