DECRETO Nº 60.851,
DE 10
DE JUNHO DE 2026.
Transfere a Função
Gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1
(uma) Função Gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1.
Art. 2º Os Regulamentos da Secretaria de
Saúde e da Secretaria da Casa Civil devem ser alterados, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Os órgãos devem promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA