Texto Original



DECRETO Nº 60.852, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Aloca a Função Gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 12 de junho de 2026, pág. 5, coluna 2.)

 

No preâmbulo e no art. 1º do Decreto nº 60.852, de 10 de junho de 2026, que aloca a Função Gratificada que indica:

 

ONDE SE LÊ:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

...............................................................................................................

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.”

 

LEIA-SE:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

 

...............................................................................................................

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.