DECRETO Nº 60.852,
DE 10
DE JUNHO DE 2026.
(Vide errata no final do texto.)
Aloca a Função
Gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo FDA-3,
criada pela Lei nº 18.139,
de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º O órgão deve promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 12 de junho
de 2026, pág. 5, coluna 2.)
No preâmbulo e no art. 1º do Decreto nº 60.852, de 10 de
junho de 2026, que aloca a Função Gratificada que indica:
ONDE SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de
janeiro de 2023,
...............................................................................................................
Art. 1º Fica alocada no Quadro
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma)
Função Gratificada de Assessor Especial de Coordenação Estratégica, símbolo
FDA-3, criada pela Lei nº
18.139, de 18 de janeiro de 2023.”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023,
...............................................................................................................
Art. 1º Fica alocada no Quadro
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1
(uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Coordenação Estratégica,
símbolo FDA-3, criada pela Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.”