DECRETO Nº 60.860, DE 10 DE JUNHO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de
investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Recursos
Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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|
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
00115 - Secretaria de
Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
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Atividade: 17.544.0471.3200
- Gerenciamento do Programa de Ampliação do Acesso à Água e
Esgotamento Sanitário
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5.000.000,00
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
0501
|
5.000.000,00
|
|
Atividade:
17.511.0471.4764 - Gerenciamento de programas estratégicos para promoção do
saneamento básico
|
|
5.000.000,00
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
0501
|
5.000.000,00
|
|
TOTAL
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10.000.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
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VALOR
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|
1.0.0.0.00.0.0
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Receitas Correntes
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10.000.000,00
|
|
1.3.0.0.00.0.0
|
Receita Patrimonial
|
10.000.000,00
|
|
1.3.4.0.00.0.0
|
Exploração de Recursos Naturais
|
10.000.000,00
|
|
1.3.4.5.00.0.0
|
Exploração de Recursos Hídricos
|
10.000.000,00
|
|
1.3.4.5.01.0.0
|
Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos
|
0,00
|
|
1.3.4.5.01.0.1
|
Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal
|
10.000.000,00
|
|
1.3.4.5.01.0.1
|
Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal
|
10.000.000,00
|