Texto Original



DECRETO Nº 60.860, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

  EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00115 - Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta

 

Atividade:    17.544.0471.3200 - Gerenciamento do Programa de Ampliação do Acesso à Água e

Esgotamento Sanitário

 

5.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

0501

5.000.000,00

Atividade:       17.511.0471.4764 - Gerenciamento de programas estratégicos para promoção do saneamento básico

 

5.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

0501

5.000.000,00

TOTAL

 

10.000.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

10.000.000,00

1.3.0.0.00.0.0

Receita Patrimonial

10.000.000,00

1.3.4.0.00.0.0

Exploração de Recursos Naturais

10.000.000,00

1.3.4.5.00.0.0

Exploração de Recursos Hídricos

10.000.000,00

1.3.4.5.01.0.0

Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos

0,00

1.3.4.5.01.0.1

Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal

10.000.000,00

1.3.4.5.01.0.1

Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal

10.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.