DECRETO Nº 60.868, DE 11 DE JUNHO DE
2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 2.750.322,17 em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar
no valor de R$ 2.750.322,17 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil,
trezentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 2.750.322,17 (dois milhões,
setecentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e dois reais e dezessete
centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
15.452.0466.2531
- Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
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2.750.322,17
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Urbanística e Social
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4.4.90.00 - Investimentos
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0700
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2.750.322,17
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TOTAL
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2.750.322,17
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
|
|
00123 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
15.451.0466.4340
- Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
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2.750.322,17
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4.4.40.00 - Investimentos
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0700
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2.750.322,17
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TOTAL
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2.750.322,17
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