Texto Original



DECRETO Nº 60.874, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), provenientes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

36000-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA

00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha

Atividade:

10.301.0518.0215

-

Desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde no Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

300.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0500

300.000,00

 

 

TOTAL

 

300.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

36000-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE NORONHA

00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha

7.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes - Intraorçamentárias

300.000,00

7.6.0.0.00.0.0

Receita de Serviços

300.000,00

7.6.3.0.00.0.0

Serviços e Atividades Referentes à Saúde

300.000,00

7.6.3.1.00.0.0

Serviços Hospitalares

300.000,00

7.6.3.1.99.0.0

Outros Serviços de Atendimento à Saúde

0,00

7.6.3.1.99.0.1

Outros Serviços de Atendimento à Saúde - Principal

300.000,00

7.6.3.1.99.0.1

Outros Serviços de Atendimento à Saúde - Principal

300.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.