DECRETO Nº 60.866,
DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 7.483.241,01 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da
Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 7.483.241,01 (sete
milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e um
centavo) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso
III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão
previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no
valor de R$ 7.483.241,01 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e três mil,
duzentos e quarenta e um reais e um centavo), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2026.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO DE TODAS AS
FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
|
|
00108
Secretaria
de Educação – Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.367.0474.4317
|
-
|
Qualificação da
Educação Inclusiva
|
|
2.963.020,05
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0754
|
2.963.020,05
|
|
Projeto:
|
12.368.0474.4753
|
-
|
Adequação das
Instalações Físicas da Secretaria da Educação
|
|
4.520.220,96
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0754
|
4.520.220,96
|
|
|
|
TOTAL
|
|
7.483.241,01
|
|
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|
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|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso
III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO DE TODAS AS
FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
|
|
00108
Secretaria
de Educação – Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
12.368.0474.3314
|
-
|
Melhoria e Expansão do
Ensino Básico
|
|
4.520.220,96
|
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0754
|
4.520.220,96
|
|
|
|
TOTAL
|
|
7.483.241,01
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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