DECRETO Nº 60.878,
DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Aloca as funções
gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 3 (três) Funções
Gratificadas de Supervisão -2, símbolo FGS-2, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Os órgãos devem promover a
atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das
alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de junho do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA