DECRETO Nº 60.880, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca,
crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
CÍCERO
VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
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00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca
- Administração Direta
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Atividade:
04.122.1040.3726
- Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional do PRORURAL
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1.200.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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1.200.000,00
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TOTAL
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1.200.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000- ENCARGOS GERAIS
DO ESTADO
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00118 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública
Externa
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1.200.000,00
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3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
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0500
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1.200.000,00
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TOTAL
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1.200.000,00
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