Texto Original



DECRETO Nº 61.098, DE 23 DE JULHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.068.222,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.068.222,00 (quatro milhões, sessenta e oito mil e duzentos e vinte e dois reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 4.068.222,00 (quatro milhões, sessenta e oito mil e duzentos e vinte e dois reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208   Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade:

10.303.0528.3126

-

Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos

 

860.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0500

860.000,00

Atividade:

10.302.0528.4611

-

Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Rede Complementar

 

1.890.022,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0500

1.890.022,00

Projeto:

10.122.0531.4553

-

Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

1.318.200,00

 

4.4.50.00.

-

Investimentos

0500

1.318.200,00

 

 

TOTAL

 

4.068.222,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118   Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial:

28.843.0197.0780

-

Serviços da Dívida Pública Interna

 

4.068.222,00

 

3.2.90.00.

-

Juros e Encargos da Dívida

0500

4.068.222,00

 

 

TOTAL

 

4.068.222,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.