DECRETO Nº 61.098, DE 23 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.068.222,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de
investimentos dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 4.068.222,00 (quatro milhões, sessenta e
oito mil e duzentos e vinte e dois reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 4.068.222,00
(quatro milhões, sessenta e oito mil e duzentos e vinte e dois reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.303.0528.3126
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-
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Aquisição
de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
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860.000,00
|
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|
3.3.50.00.
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-
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Outras Despesas Correntes
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0500
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860.000,00
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|
Atividade:
|
10.302.0528.4611
|
-
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Garantia
da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar – Rede Complementar
|
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1.890.022,00
|
|
|
3.3.50.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0500
|
1.890.022,00
|
|
Projeto:
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10.122.0531.4553
|
-
|
Construção,
Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
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1.318.200,00
|
|
|
4.4.50.00.
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-
|
Investimentos
|
0500
|
1.318.200,00
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TOTAL
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4.068.222,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial:
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28.843.0197.0780
|
-
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Serviços
da Dívida Pública Interna
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|
4.068.222,00
|
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|
3.2.90.00.
|
-
|
Juros e
Encargos da Dívida
|
0500
|
4.068.222,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
4.068.222,00
|
|
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