DECRETO Nº 61.103,
DE 23 DE JULHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 660.806,40 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro
de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$
660.806,40 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e seis reais e quarenta
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 660.806,40
(seiscentos e sessenta mil, oitocentos e seis reais e quarenta centavos),
provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2026
EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE
VALOR
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21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00603 - Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
23.695.0477.4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no
Estado 660.806,40
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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660.806,40
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TOTAL
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660.806,40
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