LEI Nº 19.334, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da Diocese de Floresta, situado no
Município de Floresta.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Aflitos da Diocese de Floresta, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.878.339/0001-49, situado na Rua Alcina Torres Araújo, nº 33,
Centro, Município de Floresta, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada
em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
tem como encargo a construção, a instalação e o funcionamento do Complexo de
Polícia Científica no Município de Floresta.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) anos,
contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA