LEI Nº 19.336, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel, mediante prévia licitação,
nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição
do Estado e do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a conceder, a título oneroso e mediante prévia licitação, o direito
de uso do imóvel com área de 971,55 m² (novecentos e setenta e um metros
quadrados e cinquenta e cinco centésimos), localizado na BR 408, Km 78, s/nº,
Chã de Capoeira, no Município de Paudalho, pelo prazo de até 4 (quatro) anos,
ao vencedor do certame licitatório, destinado exclusivamente à prestação de
serviços de fornecimento de alimentação à Academia de Polícia Militar de
Pernambuco - APMP.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º
será administrado pela Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3º A concessão de uso, prevista no
art. 1º, será formalizada por meio de contrato de concessão de uso, a ser necessariamente
precedido de licitação, conforme previsto pelo art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o vencedor do
certame licitatório, exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sob
pena de rescisão.
Art. 4º Findo o prazo da concessão, a
renovação para novo período somente poderá ser autorizada por lei específica,
conforme previsto pelo § 2º do art. 4º da Constituição
do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA