Texto Original



LEI Nº 19.339, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

 

Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente na área que especifica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 1,4231 ha (um hectare, quarenta e dois ares e trinta e um centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, situada nos Municípios de Salgueiro, Parnamirim e Bodocó, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra implantação da Adutora de Negreiros, no Município de Salgueiro, obra de utilidade pública, conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área de Intervenção:

Sertão do Araripe / Sertão Central

Municípios:

Salgueiro / Parnamirim / Bodocó

Área (ha):

1,4231 ha.

Bacias hidrográficas:

UP12 – Terra Nova / UP13 - Brígida

Tipo Vegetacional:

Presente na área de preservação permanente de domínio do Bioma Caatinga. No traçado da Adutora de Negreiros existem espécies vegetais lenhosas, de hábito predominantemente arbóreo, nativas e exóticas, sendo as nativas representativas do bioma Caatinga. A família Fabaceae apresentou maior representatividade, seguida por Euphorbiaceae e Anacardiaceae. As demais famílias apresentaram menor ocorrência, sendo elas Rhamnaceae, Capparaceae, Apocynaceae, Meliaceae e Nyctaginaceae. As espécies de maior abundância encontradas foram: Croton blanchetianus Baill. (marmeleiro), Mimosa teniflora (Willd.) Poir. (jurema-preta), Prosopis juliflora (Sw.) DC. (algaroba), Astronium urundeuva (M. Allemão) Engl. (aroeira-do-sertão), Cnidoscolus quercifolius Pohl (faveleira).

Lista de Coordenadas dos vértices dos polígonos formados pelas APPs na faixa de serviço da Adutora de Negreiros.

APP

Lado

Vértice

Coordenadas SIRGAS 2000 – 24 S

Área

Latitude

Longitude

APP 01

A

1

9107724.56

480900.19

0,0241

2

9107722.12

480895.99

3

9107719.74

480893.57

4

9107702.02

480919.19

5

9107703.69

480922.28

6

9107709.25

480922.74

APP 02

A

1

9108049.59

480463.81

0,0533

2

9108014.68

480501.67

3

9108005.43

480511.79

4

9108009.37

480519.00

5

9108057.71

480467.32

APP 03

A

1

9108565.52

474685.21

0,2666

2

9108557.33

474684.31

3

9108578.91

474850.51

4

9108599.24

475010.56

5

9108606.95

475008.66

6

9108585.79

474839.26

APP 04

A

1

9108352.01

473062.12

0,0128

2

9108347.16

473061.75

3

9108350.19

473084.13

4

9108352.68

473103.37

5

9108354.06

473101.43

APP 05

A

1

9107784.10

468600.13

0,0624

2

9107775.38

468593.50

3

9107780.57

468640.39

4

9107784.89

468675.95

5

9107792.36

468673.68

APP 06

A

1

9107521.75

466533.71

0,0495

2

9107513.74

466533.34

3

9107518.29

466564.34

4

9107522.70

466596.29

5

9107530.38

466593.10

6

9107526.17

466563.06

APP 07

A

1

9105873.36

452500.44

0,067

2

9105869.69

452535.48

3

9105862.51

452534.33

4

9105865.85

452499.62

B

1

9105882.22

452427.27

2

9105877.42

452474.45

3

9105868.94

452473.52

4

9105874.17

452427.54

APP 08

A

1

9106741.80

448523.35

0,0533

2

9106735.22

448552.69

3

9106742.75

448556.37

4

9106750.17

448522.92

B

1

9106766.71

448412.64

2

9106776.25

448405.60

3

9106782.97

448376.29

4

9106775.34

448374.47

APP 09

A

1

9106873.33

447983.44

0,0482

2

9106866.24

447977.69

3

9106859.38

448006.93

4

9106866.16

448012.01

B

1

9106928.68

447726.06

2

9106934.54

447696.60

3

9106926.38

447696.16

4

9106920.67

447725.40

APP 10

A

1

9106673.15

446750.66

0,055

2

9106667.94

446760.41

3

9106678.99

446791.00

4

9106685.55

446785.28

B

1

9106615.67

446593.33

2

9106608.06

446597.70

3

9106618.82

446625.80

4

9106626.80

446622.78

APP 11

A

1

9105190.29

435196.11

0,1219

2

9105212.69

435165.63

3

9105258.47

435102.34

4

9105252.14

435097.83

5

9105238.91

435115.95

6

9105218.07

435144.34

7

9105183.70

435191.75

8

9105163.95

435223.66

9

9105171.15

435226.58

APP 12

A

1

9105387.24

434930.64

0,0485

2

9105377.92

434929.39

3

9105360.39

434953.03

4

9105368.12

434955.74

B

5

9105422.10

434884.44

6

9105416.47

434878.52

7

9105398.34

434902.33

8

9105403.75

434908.25

APP 13

A

1

9111280.27

421931.94

0,1637

2

9111304.51

421872.11

3

9111298.42

421866.34

4

9111272.86

421928.26

5

9111247.65

421988.45

6

9111220.35

422051.27

7

9111226.90

422056.10

8

9111261.84

421976.44

APP 14 

A

1

9112011.90

420225.54

0,0487

2

9112009.09

420222.84

3

9111996.45

420250.61

4

9112002.73

420256.81

5

9112015.88

420227.75

B

1

9112041.14

420170.47

2

9112035.08

420163.23

3

9112024.09

420189.42

4

9112026.84

420189.42

5

9112027.83

420199.90

APP 15

A

1

9113145.09

417607.75

0,1236

2

9113151.71

417612.73

3

9113177.83

417559.15

4

9113208.75

417493.15

5

9113206.72

417486.34

6

9113219.71

417453.40

7

9113218.62

417450.26

8

9113207.84

417474.04

9

9113185.42

417524.45

10

9113167.85

417560.41

APP 16

A

1

9113966.31

415684.86

0,0494

2

9113973.83

415689.21

3

9113984.12

415663.41

4

9113978.10

415656.64

B

1

9113991.27

415624.91

2

9113998.86

415628.42

3

9114010.18

415600.03

4

9114002.72

415597.12

APP 17

A

1

9117588.68

407205.43

0,1256

2

9117560.12

407274.28

3

9117538.23

407326.91

4

9117530.13

407346.10

5

9117537.24

407350.26

6

9117565.51

407282.38

7

9117596.00

407210.19

8

9117588.68

407205.43

APP 18

A

1

9118051.67

406133.42

0,0495

2

9118044.36

406130.23

3

9118032.09

406158.62

4

9118039.14

406162.08

5

9118045.06

406149.57

B

1

9118073.35

406084.08

2

9118066.59

406078.43

3

9118054.80

406105.76

4

9118062.24

406109.40

ÁREA TOTAL

14.231 m² ou

1,4231 ha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.