Texto Original



LEI Nº 19.343, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Denomina de Creche Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual localizada no Município de Salgueiro.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Creche Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual situada no Município de Salgueiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.