LEI Nº 19.343, DE
21 DE SETEMBRO DE 2026.
Denomina de Creche Maria do Carmo
de Carvalho, a creche estadual localizada no Município de Salgueiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Creche
Maria do Carmo de Carvalho, a creche estadual situada no Município de
Salgueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21
de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
205º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
SOCORRO PIMENTEL - PSD.