Texto Original



ATO N° 1.339, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a abertura, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do III Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, instituído pela Lei n° 12.196, de 02 de maio de 2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 27.503, de 17 de dezembro de 2004, disponibilizando 03 vagas a serem preenchidas, cujas inscrições, regulamentadas através do Edital da FUNDARPE de 09 de setembro de 2008, encerram-se no dia 23 de outubro de 2008. E, esclarecendo que de acordo com o art. 7°, inciso III da Lei 12.196, a Assembleia é parte legitima para inscrever no processo de seleção um candidato, pessoa física ou jurídica, desde que respeitados os requisitos elencados no item 3 do Regulamento do IV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, edição 2008.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Constituir uma Comissão para selecionar o candidato indicado por este Poder Legislativo para participar do Processo de seleção do Registro do Patrimônio Vivo, edição 2007.

 

Art. 2° A Comissão é composta por três membros: o Assistente Educacional Jurandir Bezerra Lins, a Chefe do Departamento Pedagógico Maria de Fátima Melo Queiroz e a Gerente de Expedição de Correspondência do Plenário Rosângela de Almeida Farias.

 

Art. 3° A Comissão ficará encarregada de enviar aos senhores Deputados cópia do Edital, bem como do Regulamento deste processo de seleção.

 

Art. 4° O envio da candidatura, através do Senhor Deputado, com a documentação necessária, será encaminhado à Escola do Legislativo até o dia 06 de outubro de 2008.

 

Art. 5° A Comissão encaminhará ao Senhor Presidente o nome do candidato escolhido, junto com a documentação necessária, até o dia 20 de outubro de 2008, o qual fará constar do Expediente da Reunião Ordinária subsequente e o remeterá à publicação.

 

Art. 6° A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do escolhido, junto a FUNDARPE.

 

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

 

Art. 8° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Torres Galvão, em 10 de setembro de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.