LEI Nº 15.180, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz
modificações na Lei 14.542, de 19 de dezembro de 2011,
que Institui a política de incentivo aos atletas denominada Bolsa-Atleta, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.542, de 19 de
dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4º Poderão ser beneficiados com a Bolsa Atleta, desde que
atendidos os demais critérios, os atletas-guia e os auxiliares dos atletas que
competem e treinam junto com os atletas paraolímpicos com deficiência visual,
das categorias T11 e T12; e da bocha, Classe BC3, que tenham sido contemplados
no Programa.” (NR)
........................................................................................................................
“Art. 3º
.............................................................................................................
I - possuir idade mínima de 13 (treze) anos; (NR)
II - para os atletas que pleitearem a Bolsa Atleta
Estudantil fica limitada a idade máxima, dos beneficiários, de 24 (vinte e
quatro) anos completados no ano do requerimento da Bolsa, para o recebimento do
benefício, além da comprovação de estar regularmente matriculado em instituição
de ensino, público ou privada; (NR)
.........................................................................................................................
VI - (REVOGADO)
........................................................................................................................”
“Art. 7º (REVOGADO)
........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANA CRISTINA VALADÃO
CAVALCANTI FERREIRA
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES