Texto Original



DECRETO Nº 41.232, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Qualifica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar como Organização Social de Saúde - OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO o parecer favorável do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde - OSS, o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade de Surubim, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.267.476/0001-32, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada dois anos e fica condicionada à ulterior adequação do Estatuto Social da entidade aos incisos V e VI do art. 2º da Lei nº 15.210, de 2013 ou à respectiva inclusão nos contratos de gestão que venham a ser firmados com o Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE

ANA BEATRIZ FREIRE PAES DE ANDRADE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.