LEI Nº 14.002, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
redefinido o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de
que trata a Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e
alterações, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO
EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
|
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
|
CORONEL BM
|
10
|
TENENTE CORONEL BM
|
30
|
MAJOR BM
|
60
|
CAPITÃO BM
|
117
|
1° TENENTE BM
|
90
|
2º TENENTE BM
|
66
|
TOTAL
|
373
|
1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
|
MAJOR BM
|
05
|
CAPITÃO BM
|
22
|
1º TENENTE BM
|
30
|
2° TENENTE BM
|
76
|
TOTAL
|
133
|
2. PRAÇAS
|
QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
|
SUBTENENTE BM
|
45
|
1º SARGENTO BM
|
200
|
2° SARGENTO BM
|
270
|
3° SARGENTO BM
|
300
|
CABO BM
|
640
|
SOLDADO BM
|
2930
|
TOTAL
|
4385
|
TOTAL GERAL DO EFETIVO
|
4891
|