| Data | 05/01/2011 |
| Ementa | Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia, confeccionados em Braille. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Iniciativa | Dep. Sílvio Costa Filho |
| Proposição | Projeto de Lei Ordinária 65/2007 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 06/01/2011, na página 3, coluna 1 |
| Assunto Geral | DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITOS HUMANOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
| Indexação | PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, DIREITO, RECEBIMENTO, PAGAMENTO, CONTA DE ÁGUA, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONTA TELEFÔNICA, CONFECÇÃO, BRAILLE, SOLICITAÇÃO, PRESTADOR DE SERVIÇO.FISCALIZAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE. |
| Atualizações | Art. 1°
altera redação dos §§ 1° e 2° do art. 1°;
do caput do art. 2°; acresce os incisos I e II ao art. 2°;
os §§ 1° e 2° ao art. 2°. Art. 1°
altera redação da ementa; Art. 2°
altera redação do caput do art. 1°. |