Dados Referenciais

Data10/07/2012
EmentaDispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
ObservaçãoA lei tem autoria de dois parlamentares: Izaías Régis (Projeto de Lei Ordinária nº 20/2011) e Diogo Moraes (Projeto de Lei Ordinária nº 229/2011).
IniciativaDep. Izaías Régis
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 20/2011

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 11/07/2012, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
MEDIDA DE SEGURANÇA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO, ESTADO.

OBRIGATORIEDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO, CENTRO COMERCIAL, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SUPERMERCADO, EXISTÊNCIA, CAIXA ELETRÔNICO, ATENDIMENTO, PÚBLICO, FIXAÇÃO DE CARTAZ, INFORMAÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, EQUIPAMENTO ELETRÔNICO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 16.153/2017

toda a norma.