Dados Referenciais

Data08/11/2013
EmentaRegulamenta a Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, que trata da indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de Militares do Estado.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 09/11/2013, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ, INDENIZAÇÃO POR MORTE, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONTAGEM, PUBLICAÇÃO, IMPRENSA OFICIAL, DECISÃO, HOMOLOGAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, EVENTO, RESULTADO, MORTE, INVALIDEZ, POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, (PE), CRITÉRIOS.

HIPÓTESE, INDENIZAÇÃO, POLICIAL CIVIL, MILITAR DA ATIVA, APOSENTADO, MILITAR DA RESERVA, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO.

HIPÓTESE, DEPENDENTE, PREVIDÊNCIA, POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, MILITAR DA ATIVA, MILITAR REFORMADO, REMUNERAÇÃO, MORTE, PROCEDIMENTO.

AUXÍLIO FUNERAL, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, TEMPO DETERMINADO, CONTAGEM, REQUERIMENTO, INSTRUÇÃO, SETOR DE PESSOAL, CORPORAÇÃO.

PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, (OB), SETOR, FINANÇAS, CORPORAÇÃO, FAVORECIDO, POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, ESTADO, (PE), HIPÓTESE, MORTE, DEPENDENTE, PREVIDÊNCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CRITÉRIOS.

(PCPE), (PMPE).
Atualizações
Art. 1º

altera redação da alínea "c" do inciso I do art. 3º.

Art. 1º

altera redação do inciso I do art. 3º; do caput do art. 5º.