Dados Referenciais

Data15/12/2006
EmentaFixa o subsídio do Procurador Geral, do Subprocurador Geral, do Procurador Geral Adjunto e dos Procuradores do Ministério Público de Contas e estende ao Procurador Geral do Ministério Público de Contas a parcela indenizatória prevista na Lei Complementar Estadual nº 12, de 27.12.1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaTribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1322/2006

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 16/12/2006, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

MINISTÉRIO PÚBLICO.

Indexação
FIXAÇÃO, SUBSÍDIO, PROCURADOR GERAL, SUBPROCURADOR GERAL, PROCURADOR GERAL ADJUNTO, PROCURADOR, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

FIXAÇÃO, SUBSÍDIO, PROCURADOR GERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, PARCELA, INDENIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, (MPPE).

FIXAÇÃO, SUBSÍDIO, MEMBRO, APOSENTADO, PENSIONISTA, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 15.884/2016

o parágrafo único do art. 5°.

Lei Complementar nº 12/1994