Dados Referenciais

Data29/09/2015
EmentaDispõe sobre a afixação de cartazes nas escolas das redes pública e privada de educação do Estado de Pernambuco, informando sobre a obrigatoriedade de matrícula de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Beto Accioly
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 241/2015

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 30/09/2015, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

DIREITOS HUMANOS.

EDUCAÇÃO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
FIXAÇÃO DE CARTAZ, ESCOLA, REDE ESTADUAL DE ENSINO, REDE PARTICULAR DE ENSINO, INFORMAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, MATRÍCULA, PESSOA, AUTISMO, AUTISTA, DEFICIÊNCIA.

OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO DE CARTAZ, LOCALIZAÇÃO, VISUALIZAÇÃO, MEDIDA, CRITÉRIOS, INFORMAÇÃO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, GARANTIA, INCLUSÃO, PESSOA, ALUNO, AUTISMO, DEFICIÊNCIA.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.

FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, ATRIBUIÇÃO, RESPONSABILIDADE, SANÇÃO, DECORRÊNCIA, INFRAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, AMPLA DEFESA.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 15.487/2015

toda a norma.