Dados Referenciais

Data30/10/2012
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de os convênios firmados após a publicação desta Lei entre o Estado de Pernambuco e os Municípios, destinados à construção e reformas de parques, praças e outros locais para a prática de esportes e lazer, preverem a colocação de dependência exclusiva para fraldário, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Vinícius Labanca
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 517/2011

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 31/10/2012, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

AÇÃO SOCIAL.

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

PROTEÇÃO À MULHER.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, CONVÊNIO, POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, (PE), MUNICÍPIO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, PARQUE, PRAÇA PÚBLICA, PRÁTICA ESPORTIVA, LAZER, PLANEJAMENTO, COLOCAÇÃO, DEPENDÊNCIA, FRALDÁRIO, MULHER, PROTEÇÃO À MULHER, CRIANÇA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.