Dados Referenciais

Data17/11/1991
EmentaRegulamenta o artigo 246 da Constituição Estadual e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Osvaldo Rabelo Filho
Proposição

145/1991

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 18/11/1991, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

Indexação
SERVIÇO NOTARIAL, EXCEÇÃO, OFICIALIZAÇÃO, SERVIÇO.

DELEGAÇÃO, TITULAR, TABELIONATO DE NOTAS E OFICIAIS DE REGISTRO.

COMPETÊNCIA, ATIVIDADE, TABELIÃO DE NOTAS, OFICIAL DE REGISTRO, ATRIBUIÇÃO, CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, INAPLICABILIDADE.

HIPÓTESE, EXTINÇÃO, DELEGAÇÃO, SERVIÇO NOTARIAL, DECORRÊNCIA, APOSENTADORIA, INVALIDEZ, PEDIDO, PROCEDIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, (IPSEP), OBRIGATORIEDADE, TABELIÃO DE NOTAS, OFICIAL DE REGISTRO, ESCREVENTE, VALOR.
Atualizações
Art. 1º

altera redação do caput do art.3º;

acresce o parágrafo único ao art.3º.

Art. 32

altera redação do caput do art.6º;

Art. 1º

altera redação do §2º do art.8º;

Art. 2º

acresce o §6º ao art.8º;

Art. 12

altera redação dos §§ 2º e 3º do art.8º;

Art. 30

altera prazo do §4º do art.8º;

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 13.332/2007

o art. 28.

Constituição Estadual de 1989

o art. 246.