Dados Referenciais

Data19/12/1996
EmentaConsolida as normas relativas às Taxas, Custas e aos Emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
ObservaçãoNo parágrafo único do art. 3°, onde se lê "lei 9.099/94", leia-se "Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995".
IniciativaPoder Judiciário
Proposição

421/1996

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 20/12/1996, na página 1, coluna 1

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

Indexação
RECOLHIMENTO, MULTA, CÁLCULO, ELABORAÇÃO, CUSTA JUDICIAL, PAGAMENTO, RECOLHIMENTO, DEPÓSITO RECURSAL, JUIZADO ESPECIAL, VALOR, RECURSO.

RECLAMAÇÃO, RECURSO, PENALIDADE, COBRANÇA INDEVIDA, VALOR, COBRANÇA, CRITÉRIOS.

CONSOLIDAÇÃO, TAXA, CUSTA JUDICIAL, EMOLUMENTO, JUDICIÁRIO, COBRANÇA, SERVIÇO NOTARIAL.

AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EXCEÇÃO.

COBRANÇA INDEVIDA, RECLAMAÇÃO, RESSARCIMENTO.

VALOR, CUSTA JUDICIAL, CRITÉRIOS.

COMPROVAÇÃO, RECIBO, RECEBIMENTO, EMOLUMENTO.

DISCIPLINAMENTO, CRITÉRIOS, CUSTA JUDICIAL, TAXA, EMOLUMENTO, VALOR, FIXAÇÃO, (UFIR), (TSNR).

SERVIÇO PÚBLICO, REGISTRO DE NASCIMENTO, ATESTADO DE ÓBITO, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA.

CUSTA JUDICIAL, EMOLUMENTO, VALOR, DESCRIÇÃO, ANEXO.
Atualizações
Art. 3°

altera redação do § 2° do art. 22;

Art. 4°

acresce o § 4° ao art. 22; os incisos I, II, III e IV ao § 4° do art. 22.

Art. 14

revoga o § 4º do art. 26.

Art. 9º

altera redação da nota explicativa nº 3 da Tabela "H".

Art. 1º

altera redação do caput do art. 22;

Art. 2º

acresce o § 4º ao caput do art. 27;

Art. 3º

altera redação do § 2º do caput do art. 28;

acresce o § 3º ao caput do art. 28; os incisos I e II ao § 3º do caput do art. 28;

Art. 4º

altera valor das Tabelas "D", "E", "F", "G" e "H";

Art. 1º

altera valor nas Tabelas "D", "E", "F", "G" e "H";

Art. 2º

altera valor do § 1º do caput do art. 27;

Art. 3º

altera redação do § 3º do caput do art. 22;

Art. 16

acresce o parágrafo único ao caput do art. 6º;

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 17.259/2021

Lei Ordinária nº 16.879/2020

ADI / ADPC
ADI Processo nº 1556
1997
STF
§ 4º do art. 26, §§ 1º, 2º e 3º do art. 27 e art. 29.

Liminar
17/04/1997
DOE - Poder Judiciario
22/08/1997
Suspendeu a aplicação no tocante aos emolumentos destinados aos titulares de serviços notariais e de registro.

Julgamento do Mérito
16/12/2015
DJE - Diário da Justiça Eletronico
18/12/2015
Julgou a liminar prejudicada por falta de objeto.
ADI Processo nº 1926
1998
STF
art. 1º; "caput" do art. 20; "caput" do art. 26 e seu § 4º; "caput" do art. 27 e seu § 2º; art. 38 (na parte que revoga o § 1º do art. 2º da lei nº 10.852/1992); tabelas A, B, C, D, E, F, G e H.

Liminar
19/04/1999
DOE - Poder Judiciario
10/09/1999
Suspendeu a execução e a aplicabilidade do art. 38 da alusão ao § 1º do art. 2º da lei nº 10.852/1992.

Julgamento do Mérito
21/04/2020
DJE - Diário da Justiça Eletronico
02/06/2020
Cassou a liminar.
ADI Processo nº 2699
2002
STF
"caput" dos art. 4º e 12.

Julgamento do Mérito
20/05/2015
DJE - Diário da Justiça Eletronico
10/06/2015
Declarou inconstitucional os arts. 4º e 12, fixando a seguinte tese: "A previsão em lei estadual de depósito prévio para interposição de recursos nos Juizados Especiais Cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual ( art. 22, I, da Constituição)"