Dados Referenciais

Data13/03/2017
EmentaAltera a Lei nº 14.331, de 10 de junho de 2011, que dispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê afixadas nos carros de compras em supermercados, hipermercados e congêneres localizados em Pernambuco, bem como acerca de afixação de placa indicativa, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Augusto César
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 601/2015

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 14/03/2017, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, HIGIENE, ASSENTO, BEBÊ, CARRINHO DE COMPRAS, SUPERMERCADO, FIXAÇÃO, PLACA.

DIREITO DO CONSUMIDOR, SUPERMERCADO, MERCADO, CENTRO COMERCIAL, LOCALIZAÇÃO, (PE), OBRIGATORIEDADE, HIGIENE, CARRINHO DE COMPRAS, UTENSÍLIO, ACONDICIONAMENTO, MERCADORIA, ASSENTO, BEBÊ, PERIODICIDADE, CRITÉRIOS.

SUPERMERCADO, MERCADO, CENTRO COMERCIAL, OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, CRITÉRIOS.

INFRAÇÃO, PENALIDADE, FISCALIZAÇÃO.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.