Dados Referenciais

Data17/04/2012
EmentaDispõe acerca das obrigações relativas à guarda e ao transporte de veículos automotores, conduzidos por manobristas, nos estabelecimentos em que haja esse serviço disponível, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Rodrigo Novaes
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 277/2011

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 18/04/2012, na página 3, coluna 2

Republicação feita no DOE - Poder Executivo, em 19/04/2012, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

TRANSPORTE.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, SERVIÇO, GUARDA, TRANSPORTE, VEÍCULO AUTOMOTOR, UTILIZAÇÃO, MANOBRISTA, ESTABELECIMENTO, EXIGÊNCIA, RECIBO, PROPRIETÁRIO, CONDUTOR.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, ADVERTÊNCIA, MULTA, VALOR.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.