Dados Referenciais

Data07/08/2017
EmentaIntroduz alterações no Decreto nº 44.822, de 4 de agosto de 2017, que concede redução da base de cálculo do ICMS na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação promovida por contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e modifica Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 08/08/2017, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

Indexação
ALTERAÇÃO, CONCESSÃO, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, (ICMS), AQUISIÇÃO DE MERCADORIA, OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, CONTRIBUINTE, SIMPLES NACIONAL, INCLUSÃO, (MEI), PROCEDIMENTO, HIPÓTESE, CRITÉRIOS.

CONCESSÃO, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, (ICMS), PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, COMUNICAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, (SEFAZ), CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.