Dados Referenciais

Data01/12/2014
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e outras drogas, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
Observaçãoo art. 3º da Lei 17.291, de 7 de junho de 2021, determina a regulamentação da presente Lei.
IniciativaDep. Pastor Cleiton Collins
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1727/2013

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 02/12/2014, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Indexação
DISCIPLINAMENTO, OBRIGATORIEDADE, COMUNICAÇÃO, CONSELHO TUTELAR, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, UTILIZAÇÃO, ABUSO, ÁLCOOL, DROGA.

CONCEITO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, AMBULATÓRIO, CLÍNICA, CENTRO DE SAÚDE, SAÚDE, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, REMESSA, CONSELHO TUTELAR, USO, ABUSO, ÁLCOOL, DROGA, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Atualizações
Art. 1º

altera redação da ementa;

Art. 2º

altera redação do caput do art. 1º;

renumera o parágrafo único do art. 1º que passa a vigorar como § 1º;

acresce o § 2º ao art. 1º; os incisos I, II, III e IV ao § 2º do art. 1º; os §§ 3º e 4º ao art. 1º.

Art. 1°

altera redação da ementa; do caput do art. 1°;

acresce o caput dos arts. 1°-A e 1°-B; os incisos I e II ao art. 1°-B; os §§ 1° e 2° ao art. 1°-B.