| Data | 10/12/2014 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados e hipermercados exporem aos consumidores, em um mesmo local ou gôndola, todos os produtos alimentícios especialmente elaborados sem a utilização de glúten, e dá outras providências. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Iniciativa | Dep. Raquel Lyra |
| Proposição | Projeto de Lei Ordinária 2068/2014 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 11/12/2014, na página 2, coluna 1 |
| Assunto Geral | COMÉRCIO E INDÚSTRIA. DEFESA DO CONSUMIDOR. |
| Indexação | SUPERMERCADO, EXPOSIÇÃO, DESTINAÇÃO, CONSUMIDOR, ALIMENTO, AUSÊNCIA, GLÚTEN, LOCALIZAÇÃO, SEÇÃO, ÁREA EXCLUSIVA.SUPERMERCADO, CONCEITO.INFRAÇÃO, SANÇÃO, FISCALIZAÇÃO. |
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