| Data | 13/05/2004 |
| Ementa | Obriga os técnicos em prótese dentária, estabelecidos no Estado de Pernambuco, afixarem em seus laboratórios, informação ao consumidor, quanto à proibição de realizarem quaisquer procedimentos odontológicos clínicos ou cirúrgicos. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Observação | Erro relevante no texto da lei. Onde se lê: "0,60cm x 0,30 cm (sessenta centímetros por trinta centímetros)", deveria figurar "0,60 m x 0,30 m (sessenta centímetros por trinta centímetros)" ou "60 cm x 30 cm (sessenta centímetros por trinta centímetros)". |
| Iniciativa | Dep. Nelson Pereira |
| Proposição | Projeto de Lei Ordinária 309/2003 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 14/05/2004, na página 6, coluna 2 |
| Assunto Geral | DEFESA DO CONSUMIDOR. SAÚDE. |
| Indexação | TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, FIXAÇÃO DE CARTAZ, LABORATÓRIO, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, PROIBIÇÃO, PROCEDIMENTO, ODONTOLOGIA, ANÁLISE CLÍNICA, CIRURGIA, ORIENTAÇÃO, CAPACIDADE PROFISSIONAL.DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA. |
| Atualizações | Não consta atualização. |