Dados Referenciais

Data06/12/2018
EmentaAltera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, para proibir a utilização de animais durante o desenvolvimento, experimento e teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal e de limpeza, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Terezinha Nunes
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1823/2018

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 07/12/2018, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

PROTEÇÃO ANIMAL.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, PROIBIÇÃO, USO, ANIMAL, PESQUISA, PRODUTO, COSMÉTICO, PERFUME, PRODUTO DE HIGIENE, EXCEÇÃO, CRITÉRIOS.

COSMÉTICO, PRODUTO DE HIGIENE, CONCEITO, DETALHAMENTO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.