| Data | 01/11/2019 |
| Ementa | Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte RECONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 02/11/2019, na página 6, coluna 2 |
| Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | (PRODEPE), (ICMS), CARUARU. |
| Atualizações | Não consta atualização. |
| Normas Correlatas | Decreto do Executivo nº 44.766/2017 |