Data | 19/11/2019 |
Ementa | Convalida, nos termos do Convênio ICMS 19/2019, de 13 de março de 2019, a utilização pelo sujeito passivo de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2019, na forma e prazos que estabelece. |
Sanção / Promulgação | Sanção |
Iniciativa | Poder Executivo |
Proposição | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 607/2019 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 20/11/2019, na página 3, coluna 1 |
Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
Indexação | CONVALIDAÇÃO, CONVÊNIO ICMS, (ICMS), UTILIZAÇÃO, SUJEITO PASSIVO, BENEFÍCIO FISCAL, (ICMS), PRAZO, CRITÉRIOS.NÃO AUTORIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECOLHIMENTO, SUJEITO PASSIVO. |
Atualizações | Não consta atualização. |
Normas Correlatas | Decreto do Executivo nº 44.650/2017o art. 60-A;
o inciso III do § 1º do art. 90;
o art. 93-A. |