Dados Referenciais

Data19/11/2019
EmentaConvalida, nos termos do Convênio ICMS 19/2019, de 13 de março de 2019, a utilização pelo sujeito passivo de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2019, na forma e prazos que estabelece.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 607/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 20/11/2019, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

IndexaçãoCONVALIDAÇÃO, CONVÊNIO ICMS, (ICMS), UTILIZAÇÃO, SUJEITO PASSIVO, BENEFÍCIO FISCAL, (ICMS), PRAZO, CRITÉRIOS.

NÃO AUTORIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, VALOR, RECOLHIMENTO, SUJEITO PASSIVO.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 44.650/2017

o art. 60-A; o inciso III do § 1º do art. 90; o art. 93-A.