Dados Referenciais

Data16/12/2019
EmentaAltera a Lei nº 15.882, de 23 de agosto de 2016 que estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, quanto ao benefício do pagamento de meia entrada para pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, e a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015 que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de considerar o autista como pessoa com deficiência para efeito do pagamento de meia- entrada em espetáculos artístico culturais e esportivos, bem como de incluir o benefício de meia-entrada na Lei de proteção dos direitos dos autistas.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Joaquim Lira
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 300/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 17/12/2019, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, BENEFÍCIO, MEIA ENTRADA, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, EVENTO ESPORTIVO, CINEMA, TEATRO, CIRCO, LAZER, ENTRETENIMENTO, INCLUSÃO, AUTISTA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AUTISMO.
AtualizaçõesNão consta atualização.