Dados Referenciais

Data11/12/1986
EmentaDefine como áreas de proteção ambiental as reservas biológicas constituídas pelas áreas estuarinas do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoSanção
ObservaçãoApesar de serem citados anexos nesta Lei, os mesmos não foram publicados e não estão contidos no projeto original, arquivado neste Poder Legislativo Estadual. A Lei 10.826 em seu art. 1º altera o anexo II da presente Lei, mas como a Lei original não foi publicada com os anexos, o anexo II foi inserido como acréscimo.
IniciativaPoder Executivo
Proposição

1016/1986

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/12/1986, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

MEIO AMBIENTE.

IndexaçãoDEFINIÇÃO, ÁREA, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, RESERVA BIOLÓGICA, ÁREA ESTUARINA, LOCALIZAÇÃO, DESCRIÇÃO, ÁREA, UTILIZAÇÃO, CRITÉRIOS, RESTRIÇÃO.

FISCALIZAÇÃO, (CPRH), DENÚNCIA, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
Atualizações
Art. 1º

renumera o parágrafo único para § 1º do art. 4º;

acresce o § 2º ao art. 4º.

Art. 1º

acresce o anexo II;