| Data | 11/12/1986 |
| Ementa | Define como áreas de proteção ambiental as reservas biológicas constituídas pelas áreas estuarinas do Estado de Pernambuco. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Observação | Apesar de serem citados anexos nesta Lei, os mesmos não foram publicados e não estão contidos no projeto original, arquivado neste Poder Legislativo Estadual. A Lei 10.826 em seu art. 1º altera o anexo II da presente Lei, mas como a Lei original não foi publicada com os anexos, o anexo II foi inserido como acréscimo. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Proposição | 1016/1986 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/12/1986, na página 3, coluna 2 |
| Assunto Geral | MEIO AMBIENTE. |
| Indexação | DEFINIÇÃO, (APA), RESERVA BIOLÓGICA, ÁREA ESTUARINA, LOCALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CRITÉRIOS, RESTRIÇÃO.FISCALIZAÇÃO, (CPRH), DENÚNCIA, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE. |
| Atualizações | Art. 1º
renumera o parágrafo único para § 1º do art. 4º; acresce o § 2º ao art. 4º. |